Uma dúvida comum entre clientes e advogados é sobre a ordem de recebimento de valores provenientes de ações judiciais, acordos ou indenizações. Afinal, quem recebe primeiro: o cliente ou o advogado? A resposta depende do tipo de contrato firmado entre as partes e das normas estabelecidas pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. Neste artigo, vamos esclarecer como funciona o repasse dos valores e quais são os direitos e deveres de cada parte nesse processo.
Como funciona o pagamento na advocacia?
O pagamento ao advogado pode ocorrer de diferentes formas, dependendo do contrato firmado entre as partes. Os principais tipos de honorários advocatícios são:
- Honorários contratuais: Valores acordados previamente entre advogado e cliente, geralmente estabelecidos em contrato.
- Honorários de sucumbência: Pagos pela parte vencida no processo ao advogado da parte vencedora, conforme determinação judicial.
- Pagamento adiantado (pro labore): Alguns advogados exigem pagamento parcial ou total antecipado antes de iniciar os serviços.
- Pagamento após êxito (quota litis): O advogado só recebe se o cliente ganhar a causa, recebendo um percentual do valor obtido.
A partir dessas modalidades, a ordem de pagamento pode variar, mas a regra geral é que o advogado recebe primeiro, descontando seus honorários do valor total antes de repassar o restante ao cliente.

O advogado pode descontar seus honorários antes de repassar ao cliente?
Sim, o advogado pode descontar seus honorários diretamente do valor recebido, desde que isso esteja previsto no contrato de prestação de serviços. Essa prática é permitida e reconhecida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.
O que diz a OAB sobre isso?
O artigo 35 do Código de Ética da OAB prevê que o advogado pode reter os valores correspondentes aos seus honorários, desde que informe imediatamente ao cliente sobre o recebimento do montante e preste contas de maneira detalhada.
Isso significa que o advogado não pode reter valores sem justificativa ou sem comunicar o cliente, sob risco de ser penalizado pela OAB.
Quando o cliente recebe primeiro?
Embora seja comum que o advogado desconte seus honorários antes do repasse, existem situações em que o cliente pode receber primeiro:
- Quando não há contrato estabelecendo o desconto automático: Se o contrato não prevê essa prática, o advogado deve esperar que o cliente realize o pagamento dos honorários.
- Quando os honorários são pagos separadamente: Em casos onde o cliente já pagou previamente, o advogado não pode reter nenhum valor adicional.
- Quando há contestação do valor: Se o cliente discordar dos valores descontados, pode solicitar a prestação de contas antes do pagamento ao advogado.

O que acontece se o advogado não repassar o valor ao cliente?
Caso o advogado receba o valor e não faça o repasse ao cliente dentro de um prazo razoável, ele pode ser acusado de apropriação indevida, o que pode levar a sanções disciplinares, civis e até criminais.
Possíveis penalidades:
- Advertência ou censura pela OAB.
- Suspensão ou exclusão dos quadros da OAB em casos graves.
- Ação judicial para devolução do valor ao cliente.
- Denúncia por apropriação indébita (art. 168 do Código Penal), podendo levar a pena de 1 a 4 anos de reclusão.
Caso o cliente não receba os valores devidos, ele deve buscar esclarecimentos diretamente com o advogado. Se não houver uma resposta satisfatória, pode recorrer à OAB e, se necessário, entrar com uma ação na Justiça.
Como garantir um pagamento seguro e transparente?
Para evitar conflitos e garantir um processo transparente, tanto o cliente quanto o advogado devem seguir boas práticas, como:
- Firmar um contrato claro e detalhado que especifique os valores, os honorários e a forma de pagamento.
- Solicitar recibos e prestações de contas sempre que houver movimentação financeira no processo.
- Manter comunicação constante para esclarecer dúvidas e garantir que ambas as partes estejam cientes dos prazos e valores.
- Consultar a OAB em caso de dúvidas sobre a conduta do advogado ou sobre os direitos do cliente.

Na maioria dos casos, o advogado recebe primeiro, descontando seus honorários antes de repassar o valor ao cliente, desde que isso esteja previsto no contrato. No entanto, o profissional tem o dever de comunicar imediatamente o recebimento e prestar contas de forma detalhada.
Caso o cliente perceba qualquer irregularidade ou atraso no repasse dos valores, pode buscar seus direitos junto à OAB ou pela via judicial. O mais importante é garantir que a relação entre advogado e cliente seja baseada em transparência e respeito.