Quantos processos um advogado pode ter em outro estado? Entenda as regras da OAB

Quantos processos um advogado pode ter em outro estado

Uma das dúvidas mais comuns entre advogados e clientes é sobre a possibilidade de um advogado atuar em processos fora do estado onde está inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Será que há um limite de processos que um advogado pode ter em outro estado? A resposta está no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), que regula essa atuação. Neste artigo, vamos explicar como funciona essa prática, quais são as regras e os limites impostos pela OAB.

Como funciona a inscrição na OAB?

Para advogar no Brasil, é obrigatório possuir inscrição ativa na OAB em uma das seccionais estaduais, de acordo com o estado onde o advogado tem seu domicílio profissional principal. Por exemplo, um advogado que mora e atua predominantemente em São Paulo deve estar inscrito na OAB-SP.

Porém, quando o advogado precisa atuar em outro estado de forma recorrente, surgem algumas regras específicas estabelecidas pela OAB para evitar o exercício irregular da profissão.

Quantos processos o advogado pode ter em outro estado?

Segundo o Estatuto da Advocacia (art. 10 da Lei nº 8.906/1994) e o Provimento nº 91/2000 da OAB, um advogado inscrito em uma seccional pode atuar em até cinco processos por ano em outro estado sem a necessidade de inscrição suplementar.

Isso significa que:

  • Limite: O advogado pode participar de até 5 causas anuais em cada estado fora de sua inscrição principal.
  • Contagem: A contagem é feita por processo judicial e considera tanto processos novos quanto atuações em processos já existentes.
  • Exceção: O advogado pode atuar livremente em instâncias superiores (como STF e STJ), independentemente do estado.

Quando a inscrição suplementar é obrigatória?

Se o advogado atuar em mais de cinco processos anuais em um mesmo estado, ele deve solicitar a inscrição suplementar na seccional da OAB desse estado. Isso é obrigatório para garantir que o profissional seja fiscalizado pela seccional correspondente e cumpra todas as obrigações legais e éticas.

Como funciona a inscrição suplementar?

  • O advogado deve apresentar documentos pessoais, certidões e comprovantes de sua inscrição principal.
  • Após a aprovação, ele terá o direito de advogar no estado sem limite de processos.
  • É necessário pagar a anuidade correspondente à inscrição suplementar, além da anuidade principal.

Importante:

Se o advogado não solicitar a inscrição suplementar e continuar atuando em mais de cinco processos, ele poderá ser penalizado por exercício irregular da profissão, sujeito a sanções como advertências, multas e até suspensão.

Casos em que o limite não se aplica

Existem situações específicas nas quais o limite de processos não se aplica e o advogado pode atuar livremente, independentemente do número de processos:

a) Instâncias superiores:

  • STF (Supremo Tribunal Federal)
  • STJ (Superior Tribunal de Justiça)
  • TST (Tribunal Superior do Trabalho)
  • TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

Em processos nesses tribunais, o advogado pode atuar sem restrições, pois eles são considerados órgãos nacionais, e não estão vinculados às seccionais estaduais.

b) Atuação como Correspondente Jurídico:

Se o advogado for contratado como correspondente jurídico para realizar diligências ou audiências isoladas, essas atividades não contam como processos e não exigem inscrição suplementar.

c) Advocacia de apoio:

Advogados que atuam como advogados de apoio para escritórios de outros estados não são considerados responsáveis diretos pelos processos e, portanto, não entram na contagem.

O que acontece se o advogado ultrapassar o limite permitido?

Se um advogado atuar em mais de cinco processos por ano em outro estado sem solicitar a inscrição suplementar, ele poderá ser punido por exercício irregular da advocacia. As sanções possíveis incluem:

a) Sanções administrativas:

  • Advertência.
  • Multa.
  • Suspensão temporária do exercício profissional.

b) Penalidades disciplinares:

  • Processo disciplinar aberto pela OAB, com possível exclusão dos quadros da Ordem.

c) Consequências judiciais:

  • Processos judiciais, caso a atuação do advogado tenha causado prejuízos aos clientes devido à irregularidade na sua inscrição.

Como solicitar a inscrição suplementar?

Se o advogado perceber que precisa atuar regularmente em outro estado, ele deve solicitar a inscrição suplementar diretamente na seccional da OAB do estado onde pretende atuar.

Documentos exigidos:

  • Certidão de inscrição principal na OAB.
  • Comprovante de regularidade financeira com a OAB principal.
  • Cópias de documentos pessoais (RG e CPF).
  • Comprovante de residência ou vínculo profissional no estado onde deseja a inscrição.

Após a análise e aprovação, o advogado poderá advogar livremente no estado, sem limite de processos.


Um advogado pode atuar em até cinco processos por ano em outro estado sem a necessidade de inscrição suplementar. Se essa quantidade for ultrapassada, a inscrição suplementar na OAB daquele estado é obrigatória. O não cumprimento dessa regra pode resultar em penalidades severas.

Para advogados que pretendem expandir sua atuação para outros estados, é fundamental conhecer as regras e manter a inscrição regular nas seccionais da OAB. Para mais informações, consulte o site oficial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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