O que não é permitido ao advogado? Regras e limites segundo a OAB

O que não é permitido ao advogado? Veja as regras da OAB

A advocacia é uma profissão regulamentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que estabelece um Código de Ética e Disciplina para assegurar que a atuação dos advogados seja conduzida com integridade, transparência e respeito às leis. Para proteger a dignidade da profissão e garantir um serviço jurídico de qualidade, algumas práticas são expressamente proibidas.

Mas o que não é permitido ao advogado? Vamos explorar as principais restrições e condutas vedadas aos advogados no Brasil.

1. Propaganda mercantilista

Uma das proibições mais conhecidas para advogados é a realização de publicidade mercantilista, ou seja, qualquer forma de propaganda que tenha caráter comercial ou que prometa resultados. A OAB regula a maneira como os serviços jurídicos podem ser divulgados, visando preservar a ética e a dignidade da profissão.

Exemplos de práticas proibidas:

  • Anúncios comerciais em rádios, TV, outdoors e panfletos.
  • Promessas de resultados, como “Garantimos sua vitória!” ou “Processamos e você não paga nada se não ganhar”.
  • Ofertas de promoções e descontos.
  • Uso de slogans publicitários ou termos como “Melhor advogado da cidade” ou “Especialista em causas ganhas”.

Práticas permitidas:

  • Presença online em sites institucionais e perfis profissionais nas redes sociais.
  • Divulgação de conteúdos informativos, como artigos jurídicos, vídeos explicativos e orientações.
  • Comunicação discreta e informativa, sempre em tom educativo e respeitando as diretrizes da OAB.

2. Captação direta de clientes

A captação direta de clientes é expressamente proibida pela OAB, pois fere a ética e a integridade da profissão. O cliente deve procurar o advogado de forma espontânea, e não ser abordado com ofertas de serviços.

Práticas proibidas:

  • Distribuir panfletos ou cartões de visita em locais públicos.
  • Enviar mensagens não solicitadas por e-mail ou redes sociais oferecendo serviços jurídicos.
  • Abordar pessoas em hospitais, delegacias ou tribunais para oferecer assistência.

Exceção:

  • O advogado pode responder consultas jurídicas feitas de forma espontânea por potenciais clientes em redes sociais ou e-mail, desde que isso não seja feito como uma oferta de serviços.

3. Compartilhamento de honorários com não advogados

A OAB proíbe o compartilhamento de honorários com pessoas que não sejam advogados, visando evitar a mercantilização da advocacia. Isso inclui empresas de consultoria, despachantes ou qualquer profissional não inscrito na OAB.

Práticas proibidas:

  • Dividir honorários com empresas de intermediação de serviços jurídicos.
  • Associar-se a não advogados para prestar serviços jurídicos.
  • Contratar terceiros para captar clientes em troca de comissão.

Exceção:

  • Parcerias com advogados devidamente inscritos na OAB são permitidas e recomendadas.

4. Exercício de atividades incompatíveis

O advogado não pode exercer atividades incompatíveis com a advocacia, especialmente aquelas de natureza comercial ou empresarial. A ideia é garantir a independência profissional e evitar conflitos de interesse.

Práticas proibidas:

  • Ser sócio de empresas comerciais ou industriais.
  • Exercer atividades consideradas mercantis, como ser corretor de imóveis, gerente de banco ou comerciante.
  • Participar de negócios que comprometam sua imparcialidade e sua responsabilidade profissional.

Exceção:

  • O advogado pode atuar como professor, escritor ou em atividades acadêmicas e culturais, desde que não comprometam sua independência profissional.

5. Violação do sigilo profissional

Manter o sigilo profissional é uma das obrigações mais importantes do advogado. Ele não pode, em hipótese alguma, divulgar informações confidenciais de seus clientes ou casos sem autorização expressa.

Práticas proibidas:

  • Revelar informações de processos em andamento.
  • Utilizar informações obtidas em reuniões ou consultas para obter vantagens pessoais.
  • Expor documentos ou detalhes de casos nas redes sociais.

Exceção:

  • O advogado pode divulgar informações apenas com a permissão do cliente ou em situações em que for obrigado por lei.

6. Conflito de interesses

O advogado não pode atuar em situações de conflito de interesses, ou seja, quando representar um cliente pode prejudicar outro cliente ou comprometer sua imparcialidade.

Práticas proibidas:

  • Representar duas partes em um mesmo processo com interesses opostos.
  • Defender clientes cujos interesses sejam conflitantes com os de clientes antigos.
  • Participar de decisões judiciais em processos onde tenha envolvimento pessoal.

Exceção:

  • Com o consentimento prévio e por escrito de ambas as partes, o advogado pode atuar em casos específicos.

7. Atividades proibidas em redes sociais

A OAB regula o uso das redes sociais por advogados para evitar que a profissão seja tratada de forma leviana ou mercantilista.

Práticas proibidas:

  • Postagens que exibam luxo, ostentação ou conquistas financeiras.
  • Divulgação de decisões judiciais de clientes sem autorização.
  • Uso de linguagem sensacionalista ou promessas de ganhos judiciais.

Práticas permitidas:

  • Publicação de conteúdos informativos, como artigos e vídeos educativos.
  • Divulgação do site e das áreas de atuação, desde que de forma discreta e profissional.

8. Acordos e negociação de honorários indevidos

O advogado não pode cobrar honorários abusivos ou fazer acordos ilícitos com clientes. Os valores cobrados devem estar em conformidade com a Tabela de Honorários da OAB.

Práticas proibidas:

  • Cobrar valores muito acima ou muito abaixo dos indicados pela OAB.
  • Fazer acordos que envolvam vantagens ilegais ou antiéticas.
  • Omitir despesas processuais ou não prestar contas ao cliente.

A OAB estabelece regras claras para assegurar a ética e a integridade da profissão jurídica no Brasil. Saber o que não é permitido ao advogado é essencial para garantir uma atuação ética e responsável. Advogados que violam essas normas podem sofrer sanções administrativas, civis e até criminais.

Se você deseja garantir uma atuação ética e respeitar todas as normas profissionais, mantenha-se atualizado com o Código de Ética e Disciplina da OAB, disponível no site oficial da Ordem dos Advogados do Brasil.

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