A advocacia é uma profissão regulamentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que estabelece um Código de Ética e Disciplina para assegurar que a atuação dos advogados seja conduzida com integridade, transparência e respeito às leis. Para proteger a dignidade da profissão e garantir um serviço jurídico de qualidade, algumas práticas são expressamente proibidas.
Mas o que não é permitido ao advogado? Vamos explorar as principais restrições e condutas vedadas aos advogados no Brasil.
1. Propaganda mercantilista
Uma das proibições mais conhecidas para advogados é a realização de publicidade mercantilista, ou seja, qualquer forma de propaganda que tenha caráter comercial ou que prometa resultados. A OAB regula a maneira como os serviços jurídicos podem ser divulgados, visando preservar a ética e a dignidade da profissão.
Exemplos de práticas proibidas:
- Anúncios comerciais em rádios, TV, outdoors e panfletos.
- Promessas de resultados, como “Garantimos sua vitória!” ou “Processamos e você não paga nada se não ganhar”.
- Ofertas de promoções e descontos.
- Uso de slogans publicitários ou termos como “Melhor advogado da cidade” ou “Especialista em causas ganhas”.
Práticas permitidas:
- Presença online em sites institucionais e perfis profissionais nas redes sociais.
- Divulgação de conteúdos informativos, como artigos jurídicos, vídeos explicativos e orientações.
- Comunicação discreta e informativa, sempre em tom educativo e respeitando as diretrizes da OAB.
2. Captação direta de clientes
A captação direta de clientes é expressamente proibida pela OAB, pois fere a ética e a integridade da profissão. O cliente deve procurar o advogado de forma espontânea, e não ser abordado com ofertas de serviços.
Práticas proibidas:
- Distribuir panfletos ou cartões de visita em locais públicos.
- Enviar mensagens não solicitadas por e-mail ou redes sociais oferecendo serviços jurídicos.
- Abordar pessoas em hospitais, delegacias ou tribunais para oferecer assistência.
Exceção:
- O advogado pode responder consultas jurídicas feitas de forma espontânea por potenciais clientes em redes sociais ou e-mail, desde que isso não seja feito como uma oferta de serviços.
3. Compartilhamento de honorários com não advogados
A OAB proíbe o compartilhamento de honorários com pessoas que não sejam advogados, visando evitar a mercantilização da advocacia. Isso inclui empresas de consultoria, despachantes ou qualquer profissional não inscrito na OAB.
Práticas proibidas:
- Dividir honorários com empresas de intermediação de serviços jurídicos.
- Associar-se a não advogados para prestar serviços jurídicos.
- Contratar terceiros para captar clientes em troca de comissão.
Exceção:
- Parcerias com advogados devidamente inscritos na OAB são permitidas e recomendadas.
4. Exercício de atividades incompatíveis
O advogado não pode exercer atividades incompatíveis com a advocacia, especialmente aquelas de natureza comercial ou empresarial. A ideia é garantir a independência profissional e evitar conflitos de interesse.
Práticas proibidas:
- Ser sócio de empresas comerciais ou industriais.
- Exercer atividades consideradas mercantis, como ser corretor de imóveis, gerente de banco ou comerciante.
- Participar de negócios que comprometam sua imparcialidade e sua responsabilidade profissional.
Exceção:
- O advogado pode atuar como professor, escritor ou em atividades acadêmicas e culturais, desde que não comprometam sua independência profissional.
5. Violação do sigilo profissional
Manter o sigilo profissional é uma das obrigações mais importantes do advogado. Ele não pode, em hipótese alguma, divulgar informações confidenciais de seus clientes ou casos sem autorização expressa.
Práticas proibidas:
- Revelar informações de processos em andamento.
- Utilizar informações obtidas em reuniões ou consultas para obter vantagens pessoais.
- Expor documentos ou detalhes de casos nas redes sociais.
Exceção:
- O advogado pode divulgar informações apenas com a permissão do cliente ou em situações em que for obrigado por lei.
6. Conflito de interesses
O advogado não pode atuar em situações de conflito de interesses, ou seja, quando representar um cliente pode prejudicar outro cliente ou comprometer sua imparcialidade.
Práticas proibidas:
- Representar duas partes em um mesmo processo com interesses opostos.
- Defender clientes cujos interesses sejam conflitantes com os de clientes antigos.
- Participar de decisões judiciais em processos onde tenha envolvimento pessoal.
Exceção:
- Com o consentimento prévio e por escrito de ambas as partes, o advogado pode atuar em casos específicos.
7. Atividades proibidas em redes sociais
A OAB regula o uso das redes sociais por advogados para evitar que a profissão seja tratada de forma leviana ou mercantilista.
Práticas proibidas:
- Postagens que exibam luxo, ostentação ou conquistas financeiras.
- Divulgação de decisões judiciais de clientes sem autorização.
- Uso de linguagem sensacionalista ou promessas de ganhos judiciais.
Práticas permitidas:
- Publicação de conteúdos informativos, como artigos e vídeos educativos.
- Divulgação do site e das áreas de atuação, desde que de forma discreta e profissional.
8. Acordos e negociação de honorários indevidos
O advogado não pode cobrar honorários abusivos ou fazer acordos ilícitos com clientes. Os valores cobrados devem estar em conformidade com a Tabela de Honorários da OAB.
Práticas proibidas:
- Cobrar valores muito acima ou muito abaixo dos indicados pela OAB.
- Fazer acordos que envolvam vantagens ilegais ou antiéticas.
- Omitir despesas processuais ou não prestar contas ao cliente.
A OAB estabelece regras claras para assegurar a ética e a integridade da profissão jurídica no Brasil. Saber o que não é permitido ao advogado é essencial para garantir uma atuação ética e responsável. Advogados que violam essas normas podem sofrer sanções administrativas, civis e até criminais.
Se você deseja garantir uma atuação ética e respeitar todas as normas profissionais, mantenha-se atualizado com o Código de Ética e Disciplina da OAB, disponível no site oficial da Ordem dos Advogados do Brasil.