A advocacia é uma profissão regulamentada no Brasil e, para exercê-la, é necessário cumprir requisitos específicos estabelecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Quando alguém atua como advogado sem atender a essas exigências, configura-se o exercício ilegal da advocacia, um ato grave que pode trazer consequências legais e prejudicar clientes e o sistema jurídico. Mas o que caracteriza o exercício ilegal da advocacia? Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos, exemplos práticos e as penalidades para essa infração.
O que é o exercício ilegal da advocacia?
O exercício ilegal da advocacia ocorre quando uma pessoa atua como advogado ou presta serviços jurídicos sem estar devidamente inscrita na OAB ou sem cumprir os requisitos legais necessários para exercer a profissão. Essa prática viola o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e compromete a ética e a segurança jurídica dos cidadãos.
A advocacia é uma atividade privativa, e somente profissionais habilitados podem realizar atos relacionados à representação de clientes em processos judiciais e administrativos, consultoria jurídica e outros serviços previstos no ordenamento jurídico.
Quem pode exercer a advocacia no Brasil?
Para atuar como advogado no Brasil, é necessário:
- Ser bacharel em Direito, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
- Ser aprovado no Exame da Ordem, organizado pela OAB.
- Possuir inscrição ativa na OAB.
- Estar em dia com as obrigações éticas e disciplinares da profissão, como o pagamento de anuidades e a conduta ética.
Exemplos de práticas que configuram o exercício ilegal da advocacia
Algumas ações comuns que caracterizam o exercício ilegal incluem:
a) Atuação sem inscrição na OAB
- Pessoas formadas em Direito, mas que não foram aprovadas no Exame da Ordem, atuando como advogados.
- Pessoas que perderam a inscrição por sanções disciplinares ou falta de pagamento da anuidade.
b) Prática de atos privativos da advocacia
- Representar clientes em audiências judiciais sem ser advogado inscrito.
- Redigir contratos, petições ou outros documentos jurídicos e apresentá-los como profissional habilitado.
- Oferecer consultoria ou orientação jurídica de forma remunerada sem a devida inscrição.
c) Uso de título ou símbolos indevidamente
- Utilizar o título de advogado em materiais de divulgação sem estar devidamente inscrito.
- Usar carteiras, crachás ou outros símbolos da OAB sem autorização.
d) Captação de clientes e intermediação ilegal
- Agir como intermediário entre clientes e advogados inscritos, cobrando honorários sem autorização.
- Prometer serviços jurídicos sem a competência ou habilitação necessária.
Penalidades para o exercício ilegal da advocacia
O exercício ilegal da advocacia é considerado uma infração grave e pode levar a penalidades tanto para quem o pratica quanto para quem o facilita.
a) Penalidades criminais
O artigo 47 do Código Penal prevê detenção de 15 dias a 3 meses ou multa para quem exercer, sem autorização, atividade cuja prática dependa de habilitação legal.
b) Penalidades civis
O indivíduo que praticar o exercício ilegal pode ser responsabilizado por eventuais danos causados aos clientes, incluindo processos de indenização por prejuízos financeiros ou morais.
c) Penalidades éticas e administrativas
Advogados que permitem ou facilitam o exercício ilegal, como a utilização de sua OAB por terceiros, também podem ser punidos pela Ordem dos Advogados com sanções que variam de advertências à exclusão dos quadros da instituição.
Como identificar e denunciar o exercício ilegal da advocacia?
a) Identificação
Alguns sinais podem indicar a prática ilegal:
- Pessoas oferecendo serviços jurídicos sem comprovar inscrição na OAB.
- Profissionais que não possuem número de registro ou evitam apresentar documentação.
- Ofertas de serviços jurídicos a preços muito abaixo do mercado ou em locais inadequados.
- Mercantilização.
b) Denúncia
Qualquer pessoa que identificar uma prática de exercício ilegal pode denunciar à OAB. As denúncias devem ser feitas na seccional do estado, acompanhadas de provas como contratos, anúncios ou relatos de testemunhas.
A importância da ética e da regulamentação na advocacia
A regulamentação da advocacia é fundamental para garantir a qualidade e a ética dos serviços prestados. Apenas advogados habilitados possuem o conhecimento técnico e a responsabilidade de representar e orientar juridicamente seus clientes de forma adequada.
O exercício ilegal compromete a segurança jurídica, prejudica o acesso à justiça e mina a confiança na profissão. Por isso, é essencial que a sociedade esteja ciente dos riscos e das responsabilidades associadas à contratação de serviços jurídicos.
O exercício ilegal da advocacia é uma infração grave que coloca em risco a justiça e a confiança do público na profissão. Somente profissionais habilitados e inscritos na OAB estão autorizados a exercer a advocacia, realizar atos privativos da profissão e oferecer consultoria jurídica.
Ao identificar práticas irregulares, é fundamental denunciá-las para proteger a profissão e os direitos dos cidadãos. Se você precisa de orientação jurídica, procure um advogado devidamente registrado e em conformidade com as normas éticas.
Para saber mais sobre o que caracteriza o exercício ilegal da advocacia, consulte o Estatuto da Advocacia no site oficial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).