Google Ads para advogado é permitido? O que diz a OAB

Google Ads para advogado é permitido? O que diz a OAB

Sim, o advogado pode usar Google Ads. Em 2023, o Órgão Especial do Conselho Federal da OAB pacificou o entendimento de que a advocacia tem autonomia para usar a ferramenta, com base no Provimento 205/2021, sem que isso configure infração disciplinar. A condição é que o anúncio tenha caráter informativo e responda a uma busca feita pelo próprio cliente, sem promessa de resultado nem captação direta. O problema nunca é a ferramenta, e sim a mensagem que você coloca nela.


Advogado pode anunciar no Google?

Pode. O Provimento 205/2021 da OAB, em seu Anexo Único, autoriza expressamente a aquisição de palavras-chave em ferramentas de busca, o que inclui o Google Ads. Em novembro de 2023, o Órgão Especial da OAB reforçou esse entendimento e deixou claro que o advogado pode usar a plataforma para tornar público seu perfil e suas informações profissionais.

A permissão veio para resolver uma dúvida antiga. Até 2021, não estava claro se comprar anúncios patrocinados seria mercantilização. Hoje está: a ferramenta é permitida, desde que usada com moderação e dentro dos limites éticos. O uso não é irrestrito, e propaganda imoderada com angariação de causas continua sujeita a punição pelo artigo 34, inciso IV, do Estatuto da Advocacia.

O que a OAB permite anunciar?

O anúncio precisa se limitar a informar. Dentro disso, o advogado pode divulgar:

  • Nome e nome do escritório
  • Áreas de atuação
  • Endereço, telefone e e-mail
  • Site ou página profissional

Ou seja, o anúncio serve para a pessoa que já está buscando um advogado encontrar o seu escritório e saber o que ele faz. É publicidade passiva, respondendo a uma busca que o cliente começou, e não uma abordagem para convencer alguém a contratar.

Quais palavras-chave um advogado pode usar?

Esse é o ponto mais prático e onde a maioria erra. As palavras-chave precisam estar relacionadas à advocacia e ao caráter informativo. Funcionam bem termos de área e de intenção real:

  • “advogado trabalhista em São Paulo”
  • “advogado de divórcio”
  • “cálculo de verbas rescisórias”
  • “advogado criminalista em Belo Horizonte”

Já os termos que prometem, comparam ou apelam ficam de fora:

  • “o melhor advogado”
  • “causa ganha” ou “processo garantido”
  • “consulta grátis”
  • “contrate agora” ou qualquer promoção com desconto

A régua é simples: se a palavra-chave descreve o serviço ou a dúvida do cliente, ela tende a ser aceita. Se ela promete resultado ou vende, ela fere a norma.

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O que não pode aparecer no anúncio?

O texto do anúncio segue as mesmas vedações de qualquer publicidade jurídica. Não pode conter:

  • Promessa ou garantia de resultado
  • Superlativos e comparações, como “o melhor” ou “melhor que a concorrência”
  • Menção a casos concretos ou resultados obtidos em processos
  • Valores de honorários usados como chamariz
  • Chamadas de incitação direta à contratação ou ao litígio

O tom precisa ser sóbrio, discreto e informativo, sem ostentação.

| Veja também: Marketing jurídico: o que pode e o que não pode segundo a OAB

Onde o anúncio do advogado não pode aparecer?

Além do conteúdo, há restrição de formato. A orientação das seccionais é que o Google Ads do advogado fique nos resultados de busca, respondendo a quem procura. Não são aceitos anúncios ostensivos no YouTube nem os anúncios de display espalhados dentro de outros sites, porque nesses casos a publicidade deixa de ser resposta a uma busca e passa a perseguir o público, o que se aproxima da captação vedada.

Google Ads é captação de clientela?

Não, quando usado da forma certa. A captação vedada é abordar pessoas de forma direcionada para oferecer serviços ou angariar causas. O Google Ads, quando responde a uma busca que o próprio cliente iniciou e apenas apresenta o escritório de forma informativa, é publicidade legítima, não captação. A linha que separa os dois é quem dá o primeiro passo: se é o cliente que busca, é publicidade; se é o advogado que persegue e oferece, é captação.

Vale a pena para um escritório de advocacia?

Do ponto de vista prático, sim, e por um motivo específico: o Google Ads alcança a pessoa no momento exato em que ela busca por um direito. Diferente de indicação, que depende da rede do advogado, o anúncio aparece para quem já tem a necessidade. Some a isso orçamento controlável, segmentação por cidade e mensuração de resultado, e você tem um canal previsível. O cuidado é que a sensibilidade ética do setor exige quem entenda tanto de tráfego quanto das regras da OAB, porque um anúncio mal escrito não desperdiça só verba, expõe o profissional a uma representação.

Checklist antes de subir a campanha

  1. As palavras-chave descrevem áreas de atuação ou dúvidas do cliente, sem prometer resultado.
  2. O texto do anúncio é informativo, sem superlativos nem comparações.
  3. Não há menção a casos, resultados ou honorários como atrativo.
  4. A campanha está limitada à rede de pesquisa, sem YouTube nem display.
  5. A página de destino também respeita o Provimento 205/2021.
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Perguntas frequentes

A OAB permite Google Ads para advogado? Sim. O Provimento 205/2021 autoriza a compra de palavras-chave, e o Órgão Especial da OAB confirmou em 2023 que o uso não configura infração, desde que respeite os limites éticos.

Que palavras-chave um advogado pode comprar? Termos ligados à área de atuação e à dúvida do cliente, como “advogado trabalhista” ou “cálculo de verbas rescisórias”. São vedados termos com promessa ou superlativo.

Posso escrever “consulta grátis” no anúncio? Não. Oferecer consulta gratuita como chamariz é considerado captação de clientela e mercantilização, o que a OAB proíbe.

Google Ads no YouTube é permitido para advogado? Não. A orientação é manter o anúncio na rede de pesquisa. Anúncios ostensivos em vídeo e em display não são aceitos.

Anunciar no Google é captação de clientela? Não quando o anúncio responde a uma busca iniciada pelo cliente e apenas informa. Captação é o advogado abordar e oferecer serviços de forma direcionada.

Quer anunciar no Google sem risco para a sua OAB?

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