Para que um escritório de advocacia possa operar de maneira legal no Brasil, é preciso seguir algumas formalidades, incluindo o registro. Isso garante que a atuação esteja em conformidade com as normas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e demais legislações vigentes.
Mas, afinal, é realmente necessário registrar o escritório de advocacia? Neste artigo, vamos esclarecer as exigências legais, os benefícios do registro e o passo a passo para formalizar um escritório de advocacia.
A importância do registro do escritório de advocacia
Sim, é necessário registrar o escritório de advocacia. Além de ser uma exigência da legislação, o registro junto à OAB é essencial para garantir a atuação regular e evitar problemas futuros, como impedimentos de atuação e multas. O registro não só formaliza a atividade do advogado ou da sociedade de advogados, como também fortalece a credibilidade e permite o exercício pleno da profissão.
O registro permite que o escritório atue de forma transparente e com respaldo legal, transmitindo maior segurança aos clientes e parceiros. Além disso, ele também facilita a organização contábil e fiscal, sendo necessário para a emissão de notas fiscais e cumprimento de obrigações tributárias.
Tipos de registro para advogados e escritórios
Existem duas principais modalidades de registro que devem ser seguidas, dependendo do caso: o registro individual e o registro de sociedade de advogados. Abaixo, explicamos as diferenças entre os dois.
Registro Individual: Este é o registro necessário para o advogado que atua por conta própria, sem se associar a outros profissionais na forma de sociedade. Neste caso, o advogado deve possuir sua inscrição na OAB ativa e pode trabalhar como autônomo, sem a necessidade de constituir uma pessoa jurídica, desde que não utilize o nome fantasia de “escritório de advocacia”.
Registro de Sociedade de Advogados: Quando o advogado opta por atuar em conjunto com outros advogados e formar uma sociedade, é necessário registrar a sociedade de advogados junto à OAB. A sociedade deve ter um contrato social registrado e um nome empresarial exclusivo, que inclua obrigatoriamente o nome de um ou mais dos sócios seguido da expressão “Sociedade de Advogados”. Não é permitida a inclusão de sócios que não sejam advogados.
Vale lembrar que, no Brasil, a advocacia não pode ser exercida na forma de sociedade empresária ou qualquer outro modelo voltado ao comércio, justamente para evitar a mercantilização da profissão.
Passos para registrar um escritório de advocacia
O processo de registro do escritório de advocacia varia de acordo com o modelo escolhido (individual ou sociedade). A seguir, mostramos os passos gerais para o registro de uma sociedade de advogados:
Passo 1: Registro na OAB
O primeiro passo para registrar uma sociedade de advogados é elaborar o contrato social. Este contrato deve especificar o nome da sociedade, os sócios e os serviços oferecidos, conforme as normas da OAB. O contrato deve ser submetido à seccional da OAB do estado onde o escritório está localizado. É necessário pagar uma taxa de inscrição.
Passo 2: Inscrição no CNPJ
Após o contrato social ser registrado na OAB, é necessário fazer o registro da sociedade na Receita Federal e obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Isso permitirá que o escritório emita notas fiscais e cumpra suas obrigações fiscais.
Passo 3: Registro na Prefeitura
Depois de obter o CNPJ, o próximo passo é realizar o registro na Prefeitura do município onde o escritório atuará, solicitando o Alvará de Funcionamento. Esse documento é essencial para legalizar o funcionamento do escritório.
Passo 4: Inscrição Estadual ou Municipal (se necessário)
Dependendo da cidade, pode ser necessário realizar a inscrição estadual ou municipal para fins de tributação, especialmente para a emissão de notas fiscais de serviços jurídicos.
Benefícios de registrar o escritório
Além de cumprir com as obrigações legais, registrar o escritório de advocacia traz diversos benefícios, tanto para o advogado quanto para o negócio como um todo:
Formalização da atividade: O registro garante que o escritório funcione de maneira legal, evitando problemas futuros com a OAB e órgãos fiscais.
Credibilidade: Ter um escritório registrado passa maior confiança e segurança para os clientes, parceiros e fornecedores.
Emissão de notas fiscais: O CNPJ permite que o escritório emita notas fiscais de seus serviços, algo essencial para manter a regularidade contábil e fiscal.
Participação em licitações: Apenas escritórios formalizados podem participar de processos licitatórios para prestação de serviços jurídicos ao setor público.
Proteção do nome: O nome da sociedade registrado junto à OAB garante exclusividade e protege a marca do escritório.
O que acontece se o escritório não for registrado?
Atuar sem registrar o escritório de advocacia pode gerar sérios problemas, tanto para o advogado quanto para os clientes. O advogado pode ser impedido de atuar em determinadas causas, enfrentar dificuldades para cobrar pelos seus serviços e até mesmo ser alvo de sanções da OAB. Além disso, a falta de registro impede a emissão de notas fiscais, o que pode complicar a relação com clientes e levar a problemas com a Receita Federal.
Em casos mais graves, a OAB pode aplicar penalidades aos advogados que não regularizam sua atuação, o que pode incluir advertências e até a suspensão do exercício profissional.
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