A publicidade na advocacia é um tema delicado e altamente regulamentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Advogados precisam se divulgar de forma ética e discreta, respeitando as diretrizes do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Mas quando se trata de materiais impressos, como cartões de visita, surge a dúvida: advogado pode distribuir cartões de visita? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão, explicando o que é permitido e quais práticas devem ser evitadas.
Advogado pode ter cartão de visita?
Sim, o advogado pode ter e utilizar cartões de visita, pois eles são considerados uma forma legítima e ética de identificação profissional. No entanto, a distribuição desses cartões precisa seguir regras específicas para não configurar captação indevida de clientes ou mercantilização da advocacia.
O que diz o Código de Ética da OAB sobre cartões de visita?
O Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 39, permite que advogados divulguem seus serviços de forma sóbria e discreta, sem caráter mercantilista. Isso significa que o cartão de visita deve ser estritamente informativo e não pode conter elementos que transformem a advocacia em um serviço comercial.
Além disso, o Provimento nº 205/2021 da OAB reforça que qualquer publicidade advocatícia deve respeitar o decoro, a discrição e a moderação, evitando excessos na forma de autopromoção.

Como deve ser um cartão de visita para advogados?
Para estar em conformidade com as normas da OAB, o cartão de visita do advogado deve seguir algumas diretrizes:
a) Informações permitidas:
- Nome completo do advogado.
- Número de inscrição na OAB.
- Contatos profissionais (telefone, e-mail e site).
- Endereço do escritório.
- Áreas de atuação (de forma discreta, sem promessas de resultado).
- Logotipo do escritório (caso tenha).
b) Informações proibidas:
- Promessas de êxito ou resultados garantidos.
- Slogans comerciais ou frases apelativas, como “os melhores advogados” ou “resolvemos seu problema rapidamente”.
- Informações sobre preços, descontos ou promoções.
- Fotos do advogado (pois isso pode remeter a propaganda pessoal).
c) Design e formato adequado:
- Cores sóbrias e layout profissional.
- Não deve conter elementos chamativos ou excessivamente promocionais.
- O uso de QR Code é permitido, desde que direcione para um site informativo e não para captação direta de clientes.
Como advogados podem distribuir cartões de visita de forma ética?
A distribuição do cartão de visita deve ocorrer de forma ética e natural, sem forçar a entrega ou tentar captar clientes de maneira inadequada.
Situações permitidas:
✅ Quando solicitado pelo próprio cliente ou interessado.
✅ Durante reuniões profissionais, eventos jurídicos e congressos.
✅ Em escritórios parceiros ou ambientes profissionais adequados.
✅ Junto a correspondências enviadas para clientes ativos.
Situações proibidas:
❌ Deixar cartões em locais públicos, como clínicas, lojas ou recepções.
❌ Distribuir cartões em massa para captar clientes diretamente.
❌ Entregar cartões de forma insistente para pessoas que não solicitaram.
❌ Colocar cartões em veículos, caixas de correio ou locais de grande circulação.
Se a distribuição for feita de maneira indevida, a prática pode ser considerada captação irregular de clientes, o que pode levar a sanções disciplinares na OAB.
Veja aqui Como divulgar serviços da advocacia de forma ética e eficaz

Alternativas ao cartão de visita na advocacia
Com o avanço da tecnologia, o cartão de visita digital tem se tornado uma alternativa moderna e ética para advogados que desejam se divulgar sem infringir as normas da OAB.
Opções de cartão digital:
- Assinatura de e-mail profissional: Inclua nome, OAB, telefone e site.
- Perfil no LinkedIn e redes sociais profissionais: Permitem divulgar conteúdos de forma ética e informativa.
- QR Code no escritório ou materiais institucionais: Direciona para um site ou portfólio informativo.
Essas alternativas oferecem um meio de contato prático e alinhado às boas práticas recomendadas pela OAB.
O que acontece se um advogado descumprir as regras da OAB?
Caso um advogado utilize cartões de visita de forma mercantilista ou os distribua de maneira inadequada, ele pode sofrer sanções disciplinares, que variam de advertência a penalidades mais severas.
As punições podem incluir:
- Advertência formal pela OAB.
- Censura pública.
- Multas e penalidades administrativas.
- Suspensão do exercício profissional em casos mais graves.
Por isso, é fundamental seguir as diretrizes e garantir que toda a comunicação profissional esteja alinhada com as normas éticas da advocacia.
Sim, advogados podem ter e distribuir cartões de visita, desde que respeitem as normas da OAB. A distribuição deve ocorrer de forma ética, discreta e informativa, sem qualquer apelo comercial ou tentativa de captação indevida de clientes.
Se você deseja se divulgar de maneira profissional e alinhada às regras da OAB, invista em materiais institucionais bem estruturados e considere alternativas digitais para reforçar sua presença profissional de forma ética e estratégica.
Para mais informações sobre as normas da advocacia, acesse o site da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).