A divulgação dos serviços advocatícios é regulamentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para garantir que a profissão mantenha seu caráter ético e institucional. Muitos advogados buscam formas de ampliar sua rede de contatos, o que levanta a dúvida: é permitido deixar cartões de visita em estabelecimentos comerciais?
A resposta é não! Deixar cartões de visita em locais públicos pode ser interpretado como captação indevida de clientes, o que é proibido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. Neste artigo, explicamos o que a legislação diz sobre essa prática e como advogados podem se divulgar de forma correta e ética.
Advogado pode deixar cartões de visita em estabelecimentos comerciais?
Não! O advogado não pode deixar cartões de visita em estabelecimentos comerciais, como lojas, supermercados, farmácias, academias, clínicas médicas ou qualquer outro local público.
Isso porque essa prática pode ser interpretada como mercantilização da advocacia, além de caracterizar captação irregular de clientes, que são proibidas pelo Estatuto da OAB.
Base legal para a proibição:
- Código de Ética e Disciplina da OAB – Art. 39“A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo, sendo vedada a mercantilização da profissão e a captação de clientela.”
- Provimento nº 205/2021 da OAB“O uso de publicidade deve respeitar o decoro, a discrição e a moderação, sendo vedadas práticas que possam caracterizar a oferta indiscriminada de serviços jurídicos.”
Dessa forma, distribuir cartões de forma massiva e deixá-los em locais de grande circulação pode ser interpretado como publicidade indevida.
O que caracteriza captação irregular de clientes?

A captação irregular de clientes acontece quando um advogado busca ativamente atrair novos clientes de maneira antiética. Algumas práticas proibidas incluem:
❌ Deixar cartões de visita em locais públicos para que qualquer pessoa os pegue.
❌ Distribuir panfletos ou materiais promocionais em locais de grande circulação.
❌ Abordar pessoas em hospitais, delegacias ou tribunais oferecendo serviços jurídicos.
❌ Enviar mensagens não solicitadas por WhatsApp, e-mail ou redes sociais para promover serviços.
❌ Prometer resultados garantidos ou condições especiais para contratação.
Qualquer prática que envolva a comercialização da advocacia ou a tentativa de atrair clientes de forma apelativa pode resultar em sanções disciplinares na OAB.
Como advogados podem distribuir cartões de visita de forma ética?
Apesar da restrição, os advogados podem ter e distribuir cartões de visita, desde que sigam as diretrizes da OAB. O cartão de visita é um material profissional e deve ser utilizado de forma discreta e ética.
Locais e situações permitidas para entregar cartões:
✅ Quando solicitado pelo próprio cliente ou interessado.
✅ Durante reuniões profissionais, congressos e eventos jurídicos.
✅ Em encontros com outros advogados e profissionais do Direito.
✅ Junto a correspondências enviadas para clientes ativos.
A principal regra é que o cartão não pode ser distribuído de forma indiscriminada ou em locais públicos onde haja risco de captação indevida de clientela.
Como advogados podem se divulgar de forma ética e permitida pela OAB?
Existem outras formas de se divulgar sem infringir as normas da OAB. Algumas opções éticas e eficazes incluem:
✅ Ter um site institucional profissional: O advogado pode criar um site com informações sobre sua atuação, contato e conteúdos informativos.
✅ Manter um perfil no LinkedIn e redes sociais profissionais: Publicar artigos e conteúdos informativos sem autopromoção excessiva.
✅ Participar de eventos jurídicos e networking: Ampliar a rede de contatos de forma natural e profissional.
✅ Criar conteúdo educativo em blogs e newsletter: Produzir conteúdos sobre temas jurídicos, esclarecendo dúvidas sem propaganda direta.
✅ Ter uma assinatura de e-mail profissional: Um e-mail com nome, OAB, telefone e site pode substituir o cartão de visita físico em muitas situações.
O importante é sempre manter a ética e a discrição na divulgação dos serviços jurídicos, respeitando as normas da OAB.
O que acontece se um advogado for denunciado por publicidade irregular?
Caso um advogado descumpra as regras e seja denunciado por captação indevida de clientes, ele pode sofrer sanções disciplinares da OAB.

Possíveis penalidades:
- Advertência formal.
- Censura pública.
- Multas e penalidades administrativas.
- Suspensão do exercício profissional em casos graves.
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB analisa cada caso individualmente e pode aplicar punições progressivas conforme a gravidade da infração.
Para evitar problemas, é essencial seguir as regras e adotar uma postura ética na divulgação profissional.
Advogados não podem deixar cartões de visita em estabelecimentos comerciais, pois essa prática pode ser interpretada como captação irregular de clientes, violando as normas da OAB. A publicidade jurídica deve ser informativa, discreta e ética, evitando qualquer tipo de mercantilização da profissão.
Para se divulgar corretamente, advogados devem investir em presença digital, networking e produção de conteúdo educativo, sempre respeitando as diretrizes do Código de Ética da OAB.

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Para mais informações sobre as regras de publicidade na advocacia, acesse o site da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).