Marketing jurídico: o que pode e o que não pode segundo a OAB

O marketing jurídico é permitido no Brasil. A OAB autoriza o advogado a divulgar seu trabalho, produzir conteúdo informativo e usar anúncios pagos como o Google Ads. O que continua proibido é tudo que mercantiliza a profissão: promessa de resultado, captação direta de clientes, comparação com outros advogados e ostentação. A regra está no Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, e entender onde fica essa fronteira é o que mantém o seu escritório visível e seguro ao mesmo tempo.

Conteúdo informativo, atualizado em 2026. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado.


O marketing jurídico é permitido pela OAB?

Sim. O Provimento 205/2021 da OAB afirma, logo no artigo 1º, que o marketing jurídico é permitido, desde que respeite os preceitos éticos e os limites do Estatuto da Advocacia, do Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina.

Na prática, isso significa que o advogado pode e deve construir presença digital. A norma substituiu o antigo Provimento 94/2000, muito mais restritivo, e adaptou as regras para a era das redes sociais, dos sites e dos anúncios online. A lógica deixou de ser “esconder” e passou a ser “informar com sobriedade”. O ponto que confunde a maioria dos advogados é exatamente esse: a OAB não proíbe divulgação, ela proíbe mercantilização. São coisas diferentes, e entender a fronteira entre elas é o que separa o escritório que cresce com segurança daquele que toma uma representação.

O que a OAB permite no marketing jurídico?

A publicidade do advogado precisa ter caráter informativo e institucional. Dentro desse princípio, são permitidos:

  • Site e blog profissional, com áreas de atuação, qualificação e conteúdo educativo.
  • Redes sociais com perfil profissional e publicações de conteúdo jurídico relevante.
  • Marketing de conteúdo, como artigos, posts, e-books e newsletters que informam o público.
  • Lives, webinars e palestras, com finalidade educativa, sem promoção pessoal e sem apresentar resultados de casos concretos.
  • Anúncios pagos, incluindo o Google Ads, desde que as palavras-chave estejam alinhadas à ética e não haja anúncio ostensivo em plataformas de vídeo.
  • Caixinha de perguntas nas redes, desde que usada para divulgar conteúdo jurídico, e não para oferecer consultoria gratuita como isca de captação.
  • Identificação clara com o nome do profissional e o número de inscrição na OAB.

O fio condutor de tudo isso é simples: se a peça informa e educa, ela tende a estar dentro da regra. Se ela vende, promete ou se compara, tende a estar fora.

O que é proibido no marketing jurídico?

O Provimento 205/2021 mantém vedações importantes. São proibidos:

  • Promessa ou garantia de resultado, como “êxito garantido” ou “ganhamos 90% das causas”.
  • Captação de clientela, ou seja, abordar pessoas de forma direcionada para induzir à contratação ou estimular o litígio.
  • Expressões de autoengrandecimento ou comparação, como “o melhor”, “o mais rápido” ou “melhor que os concorrentes”.
  • Mercantilização e ostentação, incluindo exibição de bens de luxo e ambientes ostensivos na comunicação.
  • Divulgação de casos concretos e depoimentos que exponham clientes, processos ou informações sigilosas.
  • Uso de símbolos e logotipos da OAB ou qualquer sugestão de vínculo especial com a Ordem.
  • Meios vedados, como outdoors, rádio, TV, panfletos, telemarketing, adesivos em veículos e distribuição de brindes.
  • Honorários como chamariz, isto é, divulgar preços e formas de pagamento como atrativo publicitário.

Advogado pode anunciar no Google?

Pode, com cautela. A OAB reconhece o Google Ads como ferramenta válida de divulgação. A condição é que as palavras-chave respeitem os ditames éticos e que o anúncio mantenha caráter informativo, sem promessa de resultado nem captação direta. Anúncios ostensivos em plataformas de vídeo não são aceitos.

Em outras palavras, o problema nunca é a ferramenta, e sim a mensagem. Um anúncio que diz “consulta sobre direito trabalhista” cumpre a norma. Um que diz “recupere seu FGTS rápido e garantido” não cumpre, porque promete resultado.

Veja também: O que um site de advogado precisa ter para passar credibilidade?

Advogado pode usar Instagram e redes sociais?

Pode. O advogado pode manter perfil profissional e publicar conteúdo nas redes. O limite é o de sempre: conteúdo informativo e educativo, sem caráter comercial, sem promessa de resultado e sem expor casos de clientes. Impulsionar uma publicação é aceito quando o objetivo é levar conteúdo ao público, e não captar clientes de forma direta.

Qual a base legal dessas regras?

As regras seguem uma hierarquia. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) é a base e já prevê infração para quem capta causas ou faz publicidade indevida. O Código de Ética e Disciplina detalha a conduta e reforça que a publicidade do advogado tem caráter meramente informativo. E o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB atualiza e especifica como essas normas se aplicam ao ambiente digital. Quando há dúvida sobre um caso específico, vale consultar também a cartilha de publicidade da seccional da OAB do seu estado.

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Checklist de conformidade antes de publicar

Antes de colocar qualquer peça no ar, confira se ela:

  1. Tem caráter informativo, e não comercial.
  2. Não promete nem garante resultado.
  3. Não compara o escritório com outros nem usa superlativos.
  4. Não expõe casos, nomes de clientes ou informações sigilosas.
  5. Identifica o profissional com nome e número da OAB.
  6. Não usa símbolos ou logotipos da Ordem.
  7. Mantém estética sóbria, sem ostentação.

Perguntas frequentes

O marketing jurídico é permitido pela OAB? Sim. O Provimento 205/2021 permite o marketing jurídico de forma expressa, desde que a comunicação seja informativa, sóbria e sem captação de clientela.

Advogado pode anunciar no Google? Pode. O Google Ads é aceito pela OAB, desde que as palavras-chave e o anúncio respeitem a ética e não contenham promessa de resultado.

Posso divulgar quanto cobro pelos meus serviços? Não como chamariz comercial. Divulgar honorários e formas de pagamento como atrativo publicitário é considerado mercantilização e deve ser evitado.

Posso publicar depoimentos de clientes? Não quando expõem casos concretos, nomes ou informações sigilosas. Depoimentos que revelam processos ferem o sigilo profissional.

Preciso colocar meu número da OAB na divulgação? Sim. A identificação com nome e número de inscrição na OAB é obrigatória na publicidade profissional.


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